Muitos conflitos trabalhistas não começam na demissão.
Eles começam na contratação.
A empresa admite uma pessoa para determinado cargo, mas, na prática, exige atividades diferentes. Combina uma jornada e, depois, cobra disponibilidade fora do horário. Promete uma remuneração, mas não explica corretamente como funcionam comissões, metas ou benefícios.
Quando as condições da contratação não estão claras desde o início, aumentam os riscos de desentendimentos, rotatividade, insatisfação e passivos trabalhistas.
Por isso, contratar alguém não deve ser apenas encontrar um profissional e definir uma data para começar.
Antes da admissão, a empresa precisa organizar a relação de trabalho que está prestes a criar.
Por que a contratação precisa ser planejada?
Toda contratação gera responsabilidades.
A partir do momento em que uma empresa admite um trabalhador, ela passa a lidar com obrigações relacionadas a registro, remuneração, jornada, férias, 13º salário, FGTS, segurança do trabalho, proteção de dados e eventual encerramento do vínculo.
Quando essas questões são analisadas apenas depois do início das atividades, problemas que poderiam ser evitados passam a fazer parte da rotina.
Uma contratação bem estruturada ajuda a empresa a:
- definir corretamente o cargo;
- escolher o modelo contratual adequado;
- evitar promessas informais;
- organizar a jornada;
- estabelecer regras para horas extras;
- verificar normas coletivas;
- registrar o trabalhador corretamente;
- reduzir riscos trabalhistas;
- criar expectativas realistas.
A prevenção começa antes do primeiro dia de trabalho.
1. O cargo e as atividades precisam estar definidos
O primeiro ponto é saber exatamente para qual cargo a pessoa está sendo contratada.
Não basta utilizar uma descrição genérica.
A empresa deve esclarecer:
- quais atividades serão realizadas;
- quais responsabilidades pertencem ao cargo;
- a quem o trabalhador responderá;
- se haverá gestão de pessoas;
- se haverá atendimento ao público;
- quais metas poderão ser exigidas;
- quais ferramentas serão utilizadas;
- se haverá deslocamentos;
- quais tarefas não fazem parte daquela função.
Essa clareza ajuda a evitar situações em que a empresa contrata para uma atividade, mas passa a exigir outra completamente diferente.
Quando a rotina real não corresponde ao cargo formalizado, podem surgir questionamentos sobre acúmulo ou desvio de função, conforme as particularidades do caso.
2. A modalidade da contratação deve corresponder à realidade
A empresa também precisa definir qual será o tipo de contratação.
Entre as possibilidades, podem estar:
- contrato por prazo indeterminado;
- contrato de experiência;
- contrato por prazo determinado;
- trabalho temporário;
- trabalho intermitente;
- aprendizagem;
- estágio;
- prestação de serviços autônomos;
- terceirização.
Cada modalidade possui regras próprias.
Um erro comum é escolher o formato apenas pelo custo aparente.
A empresa pode chamar a contratação de prestação de serviços, por exemplo, mas, se a rotina apresentar características próprias de uma relação de emprego, o nome do contrato pode não ser suficiente para afastar o vínculo.
A forma escrita precisa corresponder ao que acontece na prática.
3. O salário e a forma de pagamento devem ser objetivos
A remuneração não pode ser tratada de maneira vaga.
Antes do início das atividades, o trabalhador precisa saber:
- qual será o salário;
- quando receberá;
- como será feito o pagamento;
- se haverá comissões;
- como as comissões serão calculadas;
- quais metas influenciam a remuneração;
- se existirão bônus ou prêmios;
- quais benefícios serão oferecidos;
- quais descontos poderão ocorrer;
- se há adicionais relacionados à função;
- qual norma coletiva será aplicada.
Promessas verbais podem gerar expectativas que depois não aparecem nos documentos.
Por isso, tudo o que fizer parte da remuneração deve ser explicado e, sempre que possível, formalizado.
4. A jornada precisa estar definida antes do primeiro dia
Outro ponto essencial é a jornada de trabalho.
A empresa precisa esclarecer:
- horário de entrada e saída;
- carga horária diária e semanal;
- dias trabalhados;
- intervalo para descanso e alimentação;
- possibilidade de trabalho aos finais de semana;
- regime de escala;
- controle de ponto;
- realização de horas extras;
- banco de horas;
- compensação;
- trabalho em feriados;
- regras para mensagens fora do expediente.
Muitos conflitos surgem porque o horário combinado é diferente da rotina exigida.
A empresa contrata para determinado período, mas passa a pedir reuniões após o expediente, respostas pelo WhatsApp à noite ou tarefas durante o intervalo.
Se existe possibilidade de extensão da jornada, a regra precisa ser tratada de maneira organizada.
5. O modelo presencial, híbrido ou remoto deve ser explicado
O local de trabalho também precisa estar claro.
No regime presencial, devem ser informados:
- endereço da unidade;
- possibilidade de transferência;
- necessidade de deslocamentos;
- viagens;
- trabalho em outras unidades.
No modelo híbrido ou remoto, é importante definir:
- dias presenciais;
- dias de trabalho remoto;
- equipamentos fornecidos;
- responsabilidade pela estrutura;
- acesso a sistemas;
- controle de jornada;
- segurança da informação;
- proteção de dados;
- regras de comunicação;
- eventual monitoramento de produtividade.
Trabalhar de casa não significa estar disponível durante todo o dia.
O regime remoto também exige limites e regras claras.
6. O contrato de experiência não é um período informal
O contrato de experiência pode ser utilizado para avaliar a adaptação do trabalhador e da empresa.
Porém, ele não significa trabalhar sem registro ou sem direitos.
Antes da admissão, é importante definir:
- duração do período;
- possibilidade de prorrogação;
- data de início;
- data prevista para término;
- cargo;
- salário;
- jornada;
- critérios de avaliação;
- consequências do encerramento antecipado.
O contrato de experiência possui limite legal e precisa ser formalizado corretamente.
Manter o trabalhador após o prazo sem o cuidado necessário pode alterar a natureza do contrato.
7. A admissão precisa ser registrada no prazo adequado
Quando existe uma relação de emprego, o trabalhador precisa ser registrado.
A empresa não deve permitir que a pessoa comece a trabalhar para “ver se vai dar certo” e formalizar depois.
O início sem registro pode gerar:
- inconsistências no eSocial;
- ausência de anotação contratual;
- problemas com FGTS;
- dificuldade para comprovar o vínculo;
- risco em caso de acidente;
- questionamentos trabalhistas;
- insegurança para empresa e empregado.
A preparação documental deve acontecer antes do início das atividades.
8. Benefícios e descontos precisam ser explicados
Os benefícios podem influenciar diretamente a decisão de aceitar uma vaga.
Por isso, a empresa deve informar:
- vale-transporte;
- vale-alimentação;
- vale-refeição;
- plano de saúde;
- plano odontológico;
- seguro de vida;
- auxílio-creche;
- ajuda de custo;
- benefícios previstos em norma coletiva;
- regras de coparticipação;
- descontos aplicáveis;
- critérios para concessão.
É importante diferenciar benefícios obrigatórios, convencionais e concedidos por política interna.
O trabalhador precisa entender o que será oferecido e em quais condições.
9. A convenção coletiva deve ser verificada
Antes de contratar, a empresa precisa identificar o sindicato e a norma coletiva aplicável.
A convenção ou o acordo coletivo pode estabelecer regras específicas sobre:
- piso salarial;
- reajustes;
- benefícios;
- jornada;
- horas extras;
- banco de horas;
- trabalho em feriados;
- adicionais;
- auxílio-alimentação;
- estabilidade;
- uniformes;
- descontos;
- condições especiais para determinadas funções.
Ignorar a norma coletiva pode fazer com que a empresa pague salário incorreto, deixe de conceder benefícios ou adote uma jornada incompatível com a categoria.
10. As regras internas precisam ser apresentadas
A empresa não deve esperar que o trabalhador descubra as regras internas apenas quando ocorrer algum problema.
É importante apresentar, conforme o caso:
- código de conduta;
- política de uso de equipamentos;
- regras para e-mail e WhatsApp;
- proteção de informações confidenciais;
- política de trabalho remoto;
- controle de jornada;
- prevenção ao assédio;
- canais de denúncia;
- uso de uniforme;
- proteção de dados;
- medidas disciplinares;
- regras de segurança do trabalho.
A ciência do trabalhador deve ser documentada.
Políticas internas não podem contrariar a legislação, mas ajudam a organizar a relação profissional.
11. O tratamento de dados pessoais exige cuidado
Durante o recrutamento e a admissão, a empresa coleta diversos dados.
Entre eles, podem estar:
- nome;
- documentos;
- endereço;
- telefone;
- dados bancários;
- informações profissionais;
- dados de dependentes;
- informações sobre benefícios;
- exames ocupacionais;
- registros de acesso.
Esses dados não devem ser coletados ou utilizados sem necessidade.
A empresa precisa definir a finalidade, limitar o acesso, proteger as informações e evitar perguntas discriminatórias ou sem relação com a vaga.
Também deve ter cuidado com currículos de candidatos que não foram contratados.
12. O processo seletivo também precisa respeitar limites
A proteção trabalhista não começa apenas depois da admissão.
O processo seletivo também exige responsabilidade.
A empresa deve evitar perguntas ou exigências que possam gerar discriminação, constrangimento ou invasão desnecessária da vida privada.
Os critérios de seleção devem estar relacionados à capacidade profissional e às exigências reais da função.
A empresa também precisa ter cuidado com ferramentas automatizadas, testes e sistemas de inteligência artificial utilizados para filtrar candidatos.
A tecnologia não deve reproduzir critérios discriminatórios.
13. Horas extras e banco de horas precisam ter regra
A empresa deve decidir antes da contratação como funcionará a jornada extraordinária.
É necessário esclarecer:
- quem pode autorizar horas extras;
- como elas serão registradas;
- qual adicional será aplicado;
- se haverá banco de horas;
- como o saldo poderá ser consultado;
- em quanto tempo ocorrerá a compensação;
- o que acontece no encerramento do contrato;
- como serão tratadas mensagens fora do horário.
A ausência de regra costuma gerar um problema conhecido: o trabalhador faz horas a mais, mas ninguém sabe se elas serão pagas, compensadas ou ignoradas.
14. Equipamentos e despesas devem ser definidos
Quando o trabalho exige equipamentos específicos, a empresa precisa informar quem será responsável por fornecê-los.
Isso pode envolver:
- computador;
- celular;
- uniforme;
- equipamentos de proteção;
- ferramentas;
- softwares;
- internet;
- energia;
- deslocamentos;
- manutenção;
- devolução ao final do contrato.
No trabalho remoto, esse ponto merece atenção especial.
A empresa deve evitar acordos informais que depois gerem dúvidas sobre reembolso, responsabilidade e uso de equipamentos pessoais.
15. O que deve constar nos documentos da contratação?
Os documentos precisam refletir a realidade da relação.
Dependendo da contratação, podem ser necessários:
- contrato de trabalho;
- descrição do cargo;
- ficha ou registro eletrônico;
- informações de salário;
- jornada;
- período de experiência;
- local ou modalidade de trabalho;
- acordo de banco de horas;
- termo de confidencialidade;
- política de proteção de dados;
- recibo de entrega de equipamentos;
- ciência das políticas internas;
- documentos exigidos para admissão.
Usar o mesmo contrato para todas as funções pode ser um erro.
O documento precisa conversar com a rotina daquele trabalhador.
Erros comuns antes de contratar alguém
Alguns problemas aparecem com frequência:
- contratar sem definir a função;
- permitir o início sem registro;
- combinar salário apenas verbalmente;
- não explicar comissões;
- não conferir a convenção coletiva;
- utilizar modalidade contratual inadequada;
- não definir jornada;
- não criar regra para horas extras;
- usar contrato genérico;
- não apresentar políticas internas;
- coletar dados pessoais em excesso;
- mudar as condições logo após a admissão;
- contratar como autônomo quem atuará como empregado.
Muitos passivos trabalhistas poderiam ser evitados com uma análise anterior à contratação.
Checklist antes de contratar
Antes de concluir a admissão, a empresa deve confirmar:
- o cargo está definido;
- as atividades são compatíveis com a função;
- a modalidade contratual é adequada;
- salário e benefícios foram informados;
- jornada e intervalos estão claros;
- horas extras e banco de horas foram organizados;
- o modelo de trabalho foi definido;
- a norma coletiva foi verificada;
- o registro será feito no prazo;
- os documentos estão corretos;
- as políticas internas serão apresentadas;
- os dados pessoais serão protegidos;
- gestores e RH estão alinhados.
Esse cuidado reduz riscos e melhora a experiência de contratação.
Perguntas frequentes sobre contratação de funcionários
A empresa pode deixar o trabalhador começar antes do registro?
Não é uma prática segura. Quando há relação de emprego, a admissão precisa ser registrada dentro dos prazos aplicáveis, e os dados do vínculo devem ser informados antes do início das atividades.
O contrato de experiência pode durar quanto tempo?
O contrato de experiência não pode ultrapassar o limite legal de 90 dias, considerando eventual prorrogação.
É obrigatório ter contrato escrito?
Nem toda relação de emprego depende exclusivamente de contrato escrito para existir. Porém, formalizar cargo, salário, jornada e demais condições dá mais segurança para empresa e trabalhador.
A empresa pode contratar como pessoa jurídica?
A contratação por pessoa jurídica precisa corresponder à realidade. Quando estão presentes características de vínculo de emprego, a existência de CNPJ ou contrato de prestação de serviços pode não afastar uma discussão trabalhista.
O que acontece se a função real for diferente da contratada?
A situação pode gerar insatisfação, dificuldade de gestão e possíveis discussões sobre acúmulo ou desvio de função, conforme o caso e a norma aplicável.
A empresa pode mudar o salário ou a jornada depois?
Alterações contratuais precisam respeitar os limites legais e não podem causar prejuízo indevido ao trabalhador.
É necessário verificar a convenção coletiva?
Sim. A norma coletiva pode estabelecer piso salarial, benefícios, jornada, adicionais e outras condições obrigatórias para a categoria.
A empresa pode exigir disponibilidade pelo WhatsApp fora do horário?
Esse tipo de exigência precisa ser tratado com cautela. Quando há trabalho efetivo fora da jornada, podem surgir reflexos relacionados a horas extras e tempo à disposição.
Quais dados podem ser coletados no processo seletivo?
A empresa deve coletar apenas informações necessárias e relacionadas à vaga ou à futura contratação, com finalidade definida e medidas de segurança.
Vale a pena buscar orientação antes de contratar?
Sim. Uma análise preventiva ajuda a escolher o modelo adequado, revisar documentos, verificar normas coletivas e evitar que erros iniciais se transformem em passivos trabalhistas.
Uma contratação segura começa antes da admissão
O primeiro dia de trabalho não deve ser o momento em que a empresa começa a pensar no contrato.
Cargo, salário, jornada, benefícios, responsabilidades e regras internas precisam estar claros antes da entrada do trabalhador.
Quando a contratação é organizada, a empresa reduz riscos e o profissional começa sua trajetória sabendo o que esperar.
Clareza não é excesso de burocracia.
É uma ferramenta de prevenção.
Assessoria trabalhista preventiva para empresas
A Jeska Resendes Advocacia e Consultoria Jurídica atua com foco em Direito do Trabalho, oferecendo suporte jurídico para empresas em processos de contratação, revisão de contratos, definição de jornadas, organização de banco de horas, elaboração de políticas internas e prevenção de riscos trabalhistas.
Antes de contratar, é importante verificar se a modalidade escolhida, os documentos e as condições oferecidas correspondem à realidade da função.
A orientação preventiva pode evitar que uma decisão tomada hoje se transforme em um conflito no futuro.
Jeska Resendes Advocacia e Consultoria Jurídica
Atendimento online para empresas em todo o Brasil.


