Quem utiliza motocicleta para realizar atividades profissionais pode ter direito ao adicional de periculosidade, porque a CLT considera perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. O direito depende do enquadramento da atividade e das circunstâncias concretas do trabalho.
Se você trabalha fazendo entregas, visitas, atendimentos externos ou outros deslocamentos profissionais de moto, vale entender como essa regra funciona.
O uso de motocicleta pode gerar adicional de periculosidade?
Sim. O artigo 193, § 4º, da CLT estabelece que são consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. A alteração foi introduzida pela Lei nº 12.997/2014.
O Tribunal Superior do Trabalho também possui decisões reconhecendo o direito ao adicional para empregados que utilizam motocicleta no exercício das atividades profissionais, inclusive quando o uso da moto não é necessariamente obrigatório para a função. (Consulta Documento)
Por isso, não é necessário limitar a análise apenas a profissões tradicionalmente associadas a entregas.
Todo trabalhador que vai de moto para o trabalho recebe o adicional?
Não.
Existe uma diferença importante entre usar a motocicleta para chegar ao trabalho e utilizar a motocicleta durante o trabalho.
A regulamentação prevê exclusões, como a utilização da motocicleta exclusivamente no percurso entre a residência e o local de trabalho, além de determinadas situações envolvendo uso eventual ou atividades realizadas em locais privados. (JusLaboris)
O contexto da atividade é, portanto, fundamental.
O adicional é de quanto?
O adicional de periculosidade corresponde, em regra, a 30% sobre o salário, observadas as regras aplicáveis ao caso.
A própria CLT estabelece o percentual para o adicional de periculosidade, e a jurisprudência do TST reconhece sua aplicação às atividades profissionais realizadas com motocicleta quando preenchidos os requisitos. (Consulta Documento)
Isso significa que o uso habitual da moto durante a atividade profissional pode ter impacto direto na remuneração do trabalhador.
Precisa ser entregador para ter esse direito?
Não necessariamente.
O enquadramento não depende simplesmente do cargo escrito na carteira de trabalho.
O que precisa ser analisado é a atividade efetivamente realizada e a utilização da motocicleta no exercício profissional.
Existem decisões do TST envolvendo, por exemplo, trabalhador que utilizava motocicleta para realizar atividades de montagem de móveis. Em um desses casos, o Tribunal destacou que o fato de a motocicleta não ser indispensável para a função não afastava, por si só, o direito ao adicional quando seu uso ocorria de forma habitual. (Consulta Documento)
Isso demonstra por que a rotina real de trabalho pode ser mais importante do que o nome do cargo.
E se eu usar a moto apenas de vez em quando?
A situação pode ser diferente.
A regulamentação exclui determinadas situações de uso eventual da motocicleta, especialmente quando o uso ocorre de maneira fortuita ou por período extremamente reduzido. (JusLaboris)
Por isso, não basta perguntar apenas “eu uso moto?”. É necessário avaliar com que frequência, para qual finalidade e em quais condições a motocicleta é utilizada durante o trabalho.
A empresa pode simplesmente dizer que não paga porque a moto é do funcionário?
O fato de a motocicleta pertencer ao trabalhador não resolve, sozinho, a questão do adicional.
A análise está relacionada à atividade profissional realizada e à exposição decorrente do uso da motocicleta, e não simplesmente à propriedade do veículo.
O TST já analisou casos em que trabalhadores utilizavam suas próprias motocicletas para desempenhar atividades profissionais. (Consulta Documento)
Por isso, se você utiliza sua moto para cumprir tarefas determinadas pela empresa, é importante analisar a situação concreta.
O que o trabalhador deve observar?
Se você utiliza motocicleta no trabalho, vale conferir:
- Se a moto é utilizada durante a jornada.
- Com que frequência você realiza deslocamentos profissionais.
- Se os deslocamentos acontecem em vias públicas.
- Qual é a finalidade desses deslocamentos.
- Se existe pagamento de adicional de periculosidade no contracheque.
- Como a atividade está registrada nos documentos da empresa.
- Se existe alguma norma coletiva aplicável à categoria.
Essas informações ajudam a entender se existe possibilidade de enquadramento.
O nome do cargo define o direito?
Não necessariamente.
O Direito do Trabalho considera, em diversas situações, a realidade da prestação de serviços.
Por isso, um trabalhador contratado com determinado cargo pode realizar atividades diferentes daquelas sugeridas pelo título da função.
No caso do uso de motocicleta, é necessário observar a atividade efetivamente desempenhada e as condições em que ela ocorre.
Por que esse assunto merece atenção?
Porque o uso da motocicleta pode fazer parte da rotina profissional sem que o trabalhador perceba que essa condição possui relevância trabalhista.
Um funcionário pode passar parte da jornada dentro da empresa e outra parte realizando entregas, visitas ou deslocamentos profissionais de moto.
Nessas situações, analisar apenas o cargo ou o salário-base pode não ser suficiente para compreender todos os direitos relacionados à atividade.
O que fazer se você acredita que não está recebendo corretamente?
O primeiro passo é reunir informações sobre a rotina de trabalho.
Guarde, quando disponíveis:
- contracheques;
- registros de ponto;
- mensagens relacionadas aos deslocamentos;
- ordens de serviço;
- comprovantes de entregas ou visitas;
- documentos da contratação;
- registros que demonstrem a frequência do uso da motocicleta.
Com esses documentos, um profissional especializado em Direito do Trabalho poderá analisar se as condições concretas do trabalho podem caracterizar o direito ao adicional.
Conclusão
Usar motocicleta para trabalhar pode gerar direito ao adicional de periculosidade, mas o enquadramento depende das circunstâncias concretas da atividade.
O ponto principal é diferenciar o simples deslocamento de casa para o trabalho do uso da motocicleta como instrumento da própria atividade profissional.
Se a moto faz parte da sua rotina de trabalho, vale olhar além do cargo registrado e verificar como suas atividades realmente são realizadas.
Conhecer seus direitos começa por entender exatamente o que acontece na sua rotina de trabalho.
#direitodotrabalho #direitostrabalhistas #adicionaldepericulosidade #motocicleta #trabalho #direitodotrabalhador #clt #advocaciatrabalhista #periculosidade #trabalhador #emprego


