Nossa equipe atende o Brasil inteiro, de forma on-line e segura. Estamos preparados para tirar as suas dúvidas e conduzir todas as etapas do seu processo com agilidade e estratégia.
Atuamos em processos trabalhistas sempre em busca da interpretação das normas mais favoráveis ao cliente.
Trabalho sem carteira assinada
FGTS
Horas extras
Intervalo para almoço/janta
Dispensa de empregada gestante
Dispensa por justa causa
Rescisão indireta
Acidente e doença do trabalho
Adicional Insalubridade e Periculosidade
Assédio moral
Assédio sexual
Acúmulo e/ou desvio de função
Verbas rescisórias não pagas pelo empregador
Atrasos salariais e verbas contratuais
Dispensa discriminatória
Equiparação salarial
Comissões e pagamentos “por fora”
Estabilidade provisória
Quem vai te ajudar
Conheça a especialista
Dra. Jeska Budal Arins Resendes, inscrita na OAB/SC 41.984 e OAB/SP 515.387, possui especialização em Direito e Processo do Trabalho, prestando assessoria e consultoria na defesa dos trabalhadores e empresas, possuindo extensa e sólida experiência na área, sempre procurando um atendimento de qualidade e humanizado, oferecendo resultados significativos aos seus clientes.
Amplo conhecimento e experiência no Direito do Trabalho
Atuação de forma ágil e segura
Resultados comprovados e compromisso inabalável com nossos clientes
Disponibilidade imediata
Atendimento online e presencial
Trabalhador(a), você foi prejudicado ou teve algum direito trabalhista negado?
Saiba sobre seus direitos trabalhistas e como exigir que sejam respeitados, entre em contato com os Advogados Especialistas do Jeska Resendes Advocacia e Consultoria Jurídica.
Não, a empresa não tem obrigação de dispensar o funcionário, mas existe a possibilidade de sair do emprego e garantir seus direitos caso algo estiver sendo desrespeitado, como atraso salarial e depósito do FGTS.
Até 2 anos, a contar da data do término do contrato de trabalho, sendo que o período do aviso prévio, mesmo quando indenizado, projeta a data do término do contrato de trabalho.