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Nossa equipe atende o Brasil inteiro, de forma on-line e segura. Estamos preparados para tirar as suas dúvidas e conduzir todas as etapas do seu processo com agilidade e estratégia.

Serviços

Como podemos te ajudar?

Atuamos em processos trabalhistas sempre em busca da interpretação das normas mais favoráveis ao cliente.

Trabalho sem carteira assinada

FGTS

Horas extras

Intervalo para almoço/janta

Dispensa de empregada gestante

Dispensa por justa causa

Rescisão indireta

Acidente e doença do trabalho

Adicional Insalubridade e
Periculosidade

Assédio moral

Assédio sexual

Acúmulo e/ou desvio de função

Verbas rescisórias não pagas pelo empregador

Atrasos salariais e verbas contratuais

Dispensa discriminatória

Equiparação salarial

Comissões e pagamentos
“por fora”

Estabilidade provisória

Quem vai te ajudar

Conheça a especialista

Dra. Jeska Budal Arins Resendes, inscrita na OAB/SC 41.984 e OAB/SP 515.387, possui especialização em Direito e Processo do Trabalho, prestando assessoria e consultoria na defesa dos trabalhadores e empresas, possuindo extensa e sólida experiência na área, sempre procurando um atendimento de qualidade e humanizado, oferecendo resultados significativos aos seus clientes.

Jeska Resendes Advocacia e Consultoria Jurídica

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Saiba sobre seus direitos trabalhistas e como exigir que sejam respeitados, entre em contato com os Advogados Especialistas do Jeska Resendes Advocacia e Consultoria Jurídica.

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Perguntas frequentes

O prazo para o empregador assinar a CTPS do trabalhador é de até cinco dias úteis a contar do primeiro dia de trabalho.

Até o 5º dia útil do mês.

A 1ª parcela até o dia 30 de novembro e 2ª parcela até o dia 20 de dezembro

Não, a empresa não tem obrigação de dispensar o funcionário, mas existe a possibilidade de sair do emprego e garantir seus direitos caso algo estiver sendo desrespeitado, como atraso salarial e depósito do FGTS.

Até 2 anos, a contar da data do término do contrato de trabalho, sendo que o período do aviso prévio, mesmo quando indenizado, projeta a data do término do contrato de trabalho.

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